A sociedade evolui constantemente e com o surgimento de novos costumes e crencas o Direito nao pode se manter estatico. Todavia, a legislacao que regulamenta o Direito ao cadaver nem sempre consegue acompanhar as novas formas de destinacao do corpo humano e as lides que surgem sobre o assunto. O presente artigo busca analisar o posicionamento adotado pela jurisprudencia patria e o entendimento de profissionais do direito sobre a titularidade do Direito ao cadaver. Assim, foi realizado um estudo de caso do REsp 1.693.718-RJ, que motivou a edicao do informativo 645 do STJ, bem como a analise do entendimento de profissionais do direito atraves da aplicacao e analise de questionarios. Assim, restou demonstrado o entendimento majoritario de que apesar de nao competir unicamente ao de cujus a escolha da destinacao de seu corpo apos sua morte, esta deve ser levada em consideracao, assim como a vontade dos familiares mais proximos em razao do parentesco e do convivio, nessa ordem.