A instituicao da lei brasileira de inclusao, reconhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiencia, proporcionou aos deficientes um notorio avanco legislativo e diversas modificacoes no ordenamento juridico patrio. Apos essa lei, os deficientes passaram a ser considerados plenamente capazes de exercer os seus atos da vida civil, alterando substancialmente artigos do Codigo Civil e removendo da pessoa com deficiencia a protecao juridica tutelada ao incapaz. O referido artigo busca dirimir os questionamentos relacionados a protecao juridica do deficiente, porquanto procura analisar a ocorrencia ou nao de uma eventual desprotecao. Apurou-se que a capacidade disponibilizada aos deficientes, nao se apresenta de forma total e irrestrita. Este artigo foi conduzido por uma pesquisa explicativa, utilizando-se de tecnicas exploratorias bibliograficas, cuja composicao intercorreu-se de livros, artigos e revistas cientificas, monografias, sites especializados e jurisprudencias.