ImpactU Versión 3.11.2 Última actualización: Interfaz de Usuario: 16/10/2025 Base de Datos: 29/08/2025 Hecho en Colombia
A SUPOSTA NÃO EXIGIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS: REFLEXO DA DISPUTA HEGEMÔNICA DE PODER ENTRE PAÍSES CAPITALISTAS E SOCIALISTAS, QUANDO DA ELABORAÇÃO DOS PACTOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DA ONU.
suposta nao exigibilidade dos direitos humanos sociais: reflexo da disputa hegemonica de poder entre paises capitalistas e socialistas, quando da elaboracao dos pactos internacionais de direitos humanos da ONU. Seriam os direitos humanos sociais exigiveis perante uma instância externa de poder ou se trata apenas de normas programaticas, sem eficacia, que nao podem ser exigidas diretamente perante o Poder Judiciario ou tribunais/comissoes internacionais? A leitura de documentos das Nacoes Unidas, desde a celebracao da Declaracao Universal dos Direitos Humanos, passando pelos pactos internacionais de direitos civis e politicos bem como dos direitos economicos, sociais e culturais, demonstra que havia, desde o inicio, um preconceito com os direito sociais, por parte dos paises capitalistas, capitaneados pelos Estados Unidos, como se os direitos de liberdade representassem o ocidente capitalista/democratico e os direitos sociais simbolizassem os paises do bloco socialista/autoritario. Nascem, assim, dois pactos internacionais dos direitos humanos, como se houvesse duas categorias de direitos humanos, uma com exigibilidade (os chamados direitos de liberdade) e outra como sendo meras previsoes programaticas e dependentes de previsoes orcamentarias (direitos sociais).Destarte, em razao de criterios predominante politicos e economicos, quebra-se a logica de uniformidade dos direitos humanos. Atraves do metodo hipotetico-dedutivoe de uma pesquisa dogmatica e bibliografica, maxime em documentos da ONU e em decisoes de tribunais Internacionais, sera demonstrado, o que existe, em verdade, sao oticas de interpretacao, as quais poderao resultar na exigencia de abstencoes ou prestacoes por parte do destinatario da norma de direito fundamental ou humano (em regra, o Estado). Isso nao significa dizer que os ditos direitos sociais devam ser interpretados como normas sem eficacia e dependentes de orcamento, pois possuem uma dogmatica propria de interpretacao, diversa dos direitos de liberdade, a qual precisa ser assimilada e compreendida pelos operadores juridicos. Prova maior disso e que, no âmbito do sistema internacional de direitos humanos da ONU, possuem eles eficacia e exigibilidade, atraves do protocolo facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Economicos, Sociais e Culturais (Resolucao 62/117, aprovada em 10.12.2008). Busca-se, em tal contexto, para os direitos humanos sociais, um ativismo dialogico e nao impositivo, o qual defende uma exigibilidade gradativa, por meio de um processo de concretizacao gradual pelo destinatario da norma. Isso, a partir da ideia de uniformidade e universalidade dos direitos humanos, os quais se encontram conectados entre si, vindo a projetar abstencoes ou prestacoes. Assim, interpretam-se os direitos humanos mediante uma otica descolonial e comprometida com a transformacao da realidade social, a qual respeita os diferentes graus e