Introducao: considerando as implicacoes juridicas e socio-laborais da qualificacao da perda de capacidade laboral na re-adaptacao, onde segundo a porcentagem de avaliacao estimassem as atividades e participacao que possa-se ter no entorno, em algumas ocasioes hao ha consenso, nem conformidade com o conceito seja por parte do empregado, ou do empregador, para o que e apresentado o cao perantea a justica ordinaria, procurando validar o resultado a partir da ideia que o resultado possa ser diferente e obter maior beneficio para o trabalhador ou a empresa. Considerando o anterior, e necessario abordar o tema para se identificar se os pareceres da Junta Calificadora Nacional de Invalidez estao em concordância, ou sao diferentes, com os da justica laboral ordinaria, Assim como considerar as implicacoes que isso tem. Objetivo: Aportar na reflexao do processo de reintegro laboral a partir da identificacao das semelhancas e diferencas entre os pareceres de perda de capacidade laboral emitidos pela Junta Calificadora Nacional de Invalidez, e dentre estes, os que passam a ser processados pela justica laboral ordinaria, e foram avaliados por medicina legal na cidade de Cali, no periodo 2012-2016. Metodologia: Foi desenvolvido um estudo observacional descritivo, retrospectivo e de corte transversal dos pareceres de perda de capacidade laboral emitidos pela Junta Calificadora Nacional de Invalidez que chegam ate a justica laboral ordinaria, e aos que foram acompanhados por um parecer medico-legal na cidade de Cali no periodo 2012-2016; de forma complementar foi feita uma reflexao do que isso implica num olhar socio-laboral. Resultados: Entre 2012-2016 em Cali houve 14 pareceres medico-legais relacionados com avaliacao e conceito de perda de capacidade laboral por solicitacao da justica laboral ordinaria perante controversias na aceitacao da porcentagem, o que significa que em 14 casos nao houve acordo com o laudo final. O maior numero de casos corresponde ao genero masculino entre 36 -45 anos de idade. A origem do dano no 63.3% dos casos e laboral. As regioes anatomicas mais afetadas sao os membros inferiores e superiores, com porcentagem acumulada de 85.7%, assim como o sistema musculo-esqueletico com 92.9%. As porcentagens de perda de capacidade laboral sao diferentes para cada caso, coincidindo com o diagnostico especifico de cada um. Isso permite evidencias que na e possivel generalizar a qualificacao de perda de capacidade laboral, e que, por tanto, e necessario um processo mais amplo de analise a partir do olhar da pessoa. Somente e evidenciada uma diferenca notavel no conceito, com a porcentagem de perda de capacidade laboral num caso, encontra-se numa p= 0,0836. Conclusao: A porcentagem de qualificacao de perda de capacidade laboral tem implicacoes socio-laborais que poderiam ser consideradas como barreiras ou facilitadores no processo de reintegro. Nao foram achadas diferencas significativas nas porcentagens de perda de capacidade laboral nos pareceres. Porem, e necessario reconhecer que, podem haver diferencas entre os pareceres fornecidos a partir de uma qualificacao usada de forma geral, e a forma como e percebida e participa a pessoa. E importante salientar que a presente pesquisa esta limitada pelo nao acesso ao total dos casos que chegam a justica laboral ordinaria, e que nao passam a avaliacao e parecer de medicina legal; motivo pelo qual estes resultados nao podem ser generalizados. PALAVRAS-CHAVE: reintegracao laboral, Avaliacao da Capacidade de Desemprego, Disputas por Litigios, Qualificacao para Deficiencias do Conselho Nacional, Opiniao Medica Juridica.