O presente artigo pretende examinar as dificuldades de coordenação do policiamento aquático brasileiro no período compreendido entre os anos de 1983 e 2000. Tal recorte temporal abarca os estertores do Regime Militar com o projeto-lei para criação da Guarda Costeira e Fluvial até o ano de 2000, ocasião em que foi criada a primeira vertente de policiamento municipal: a Guarda Costeira no estado de São Paulo. Assim, o objetivo geral do presente trabalho é analisar os desafios e as vulnerabilidades do policiamento aquático brasileiro exercido por diferentes agentes estatais. Para tanto, é importante analisar o perfil histórico do policiamento nas águas jurisdicionais brasileiras com o fito de melhor compreender as implicações da expansão de soberania marítima dos estados nacionais, notadamente, a partir de 1990, com a internalização da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay.