Três décadas de gramática constitucional são revistas e questionadas no que diz respeito às minorias, grupos diferenciados, povos indígenas, povos negros, afrodescendentes, raizales, palenqueros (NARP), Rrom (ciganos) ou referenciados como grupos étnicos, a progressividade do reconhecimento dos seus direitos e as inconsistências judiciais e institucionais das suas principais reivindicações face à narrativa sociocultural do viver melhor (vivir sabroso) destas populações como sujeitos de uma abordagem multicultural que continua presa num círculo conservador de respeito pelo status quo jurídico tradicional, a ineficácia das decisões a diferentes níveis do Estado, como a persistência da desigualdade, do racismo e da falta de concretização material dos direitos territoriais coletivos, da consulta prévia e da participação destas chamadas minorias no processo de decisão da vida social.