O presente artigo aborda a possibilidade ou não de responsabilização do abandono afetivo inverso, o qual caracteriza-se pelo abandono dos filhos aos pais idosos. Um assunto pouco reputado na atualidade, apesar de ser bastante recorrente e representar um verdadeiro problema social que afeta diversos idosos. É uma realidade que passa despercebida pela sociedade brasileira. Se é da família que se espera o exercício do dever de cuidado em relação aos pais idosos, qual a responsabilidade civil dos que deixaram os pais idosos em abandono, seja ele afetivo ou material. Através da metodologia de pesquisa bibliográfica, com a utilização de jurisprudências, artigos científicos, matérias jornalísticas que tratam o assunto, e material doutrinário de Direito, buscou-se analisar a importância do afeto nas relações familiares, o princípio da dignidade humana e a importância das legislações normativas que visem proteger o idoso e responsabilizar aquele que devia ampara-lo em momento tão vulnerável.