O artigo tem como objetivo analisar a validade jurídica do contrato de namoro e sua efetividade no que tange em afastar os deveres civis concorrentes da união estável e propor o debate sobre o atual ambiente que o isolamento social causado pela pandemia do COVID-19, domiciliando os relacionamentos em nossa sociedade. Essa nova modalidade de contrato vem sendo utilizado para declarar que os contratantes possuem na atual situação uma relação de simples namoro, que não querem arcar com as concorrências jurídicas além das devidas e requeridas. A importância da presente pesquisa fica apontada pela crescente utilização do instrumento contratual em apreço pela sociedade, pois cada vez mais cotidiano que os indivíduos utilizem da maneira contratual para regular suas relações pessoais. Com isso, a metodologia da pesquisa é de natureza bibliográfica, buscando como fontes o uso de doutrinas, teses publicadas, dissertações e jurisprudências.
Tópico:
Brazilian Legal Issues
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FuenteJustiça & Sociedade - Revista do Curso de Direito do IPA