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Desafios para a efetivação do direito fundamental à dignidade na atuação extrajudicial: uma análise comparativa entre o provimento 73 do cnj e a adi 4275/df
O objetivo principal deste artigo é analisar a atuação das serventias extrajudiciais, especialmente o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, na efetivação do direito à dignidade, a partir de uma comparação entre os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal brasileiro na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275/DF e do Conselho Nacional de Justiça, em seu Provimento nº 73. Foi realizada atividade de pesquisa bibliográfica, conforme metodologia qualitativa, e construído o marco teórico necessário a verificar a possibilidade de alteração de prenome e gênero solicitada por pessoa transexual diretamente perante os registradores. Considerando-se o Estado da Arte no tema, pretendeu-se demonstrar as dificuldades enfrentadas pelo Registrador Civil brasileiro, que deve orientar-se por dois regramentos divergentes, inviabilizando o exercício dos direitos dos transexuais. Os resultados obtidos identificam a desnecessidade de alguns dos requisitos infraconstitucionais para o exercício desse direito, indicando a possibilidade de alteração.