Este trabalho tem como finalidade analisar a possibilidade de se indenizar o tempo desperdiçado pelo consumidor por má conduta do fornecedor ao impossibilitar ou dificultar a reparação pelo defeito no produto ou no serviço, o que a doutrina alcunhou de “desvio do tempo produtivo do consumidor”, e o dever de reparar daí decorrente. Adotou-se o método dedutivo, partindo-se do direito fundamental à proteção do consumidor e um de seus corolários, o princípio da vulnerabilidade do consumidor, chegando-se à responsabilidade do fornecedor pela colocação de produtos e serviços defeituosos no mercado de consumo, e ao final constatandose o dever de reparar em razão do tempo tomado do consumidor e da não resolução do problema, por exclusiva desídia do fornecedor.