Neste texto, originalmente redigido como parecer, os autores discutem os obstáculos dogmáticos para a consideração de um delito tributário como crime antecedente para a lavagem dinheiro e suas repercussões práticas, especialmente para a prova da origem dos ativos objeto de lavagem. O caso examinado teria ocorrido sob a vigência da redação original do artigo 1º da Lei 9.613/98, que possuía rol taxativo de crimes antecedentes, dentre os quais não estavam os crimes tributários, por isso, discutem também sobre a natureza do crime descrito no art. 337-A, CP.