O artigo objetiva analisar a evolução do entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da fixação da data-base para progressão de regime prisional, especificamente, nos casos em que ocorre o somatório de penas decorrentes de condenações definitivas supervenientes, seja pela prática de delitos ocorridos antes, ou durante a execução penal já em curso. Em caráter conclusivo são apresentadas algumas percepções a título de tendência jurisprudencial.
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Brazilian Legal Issues
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FuenteRevista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará