O ponto de partida se refere à relação entre Filosofia Política e Filosofia do Direito Penal e sua projeção à racionalidade que fundamenta a proteção penal da vida humana.A problemática restringe-se à percepção estritamente técnica de vida humana orientada pela dogmática do bem jurídico-penal a qual parece não conferir rendimento para situações complexas no âmbito da configuração social moderna.A tradicional percepção de vida humana favorece uma fundamentação metafísica à proteção penal baseada em dois conceitos ideais: a pessoa moral e a liberdade abstrata.A partir da apreensão destes conceitos, problematiza-se a legitimidade da estruturação normativa no âmbito dos crimes contra a vida.A hipótese de pesquisa sugere que a fundamentação metafísica seja uma forma de mistificar a real fundamentação que sustenta a estrutura normativa no contexto brasileiro.O caminho escolhido para analisar a fundamentação metafísica se orienta pelo estudo acerca do próprio conceito de liberdade humana.Dessa forma, a partir da análise acerca da liberdade humana, contrapõe-se o fundamento metafísico ao fundamento real.Portanto, a possibilidade de crítica à racionalidade metafísica foi conferida pela crítica dirigida aos conceitos de pessoa moral e de liberdade abstrata.Como ilustração da problemática e da hipótese de pesquisa, delimita-se a projeção das análises filosóficas às condutas referentes ao homicídio a pedido, à eutanásia, à participação no suicídio e ao aborto consentido, pois, perante tais condutas, verifica-se, de forma notável, o embate entre a percepção tradicional de vida humana e a liberdade de vontade do sujeito sensível.A proposta de nova racionalidade jurídico-penal à interpretação normativa acerca da vida humana se fundamenta na perspectiva filosófica materialista para a qual a vida é uma forma de manifestação concreta da liberdade do sujeito sensível, real.Para se alcançar esta proposição, parte-se do conceito de liberdade como a plena satisfação das necessidades humanas.Sobre o método de pesquisa, selecionou-se o método dialético para analisar o objeto de estudo, isto é, a percepção de vida humana por meio dos elementos essenciais que o compõem: a liberdade, a necessidade e a objetivação social.A partir das relações e contradições apreendidas entre os elementos que preenchem a essência do objeto, alcança-se a sua verdade, de modo a elucidar a fundamentação real conferida à proteção penal da vida humana.