A explicação genética da Lei, como criador "suposto", que permite legitimar suas regras legais como devidamente obedecidas, como resultado de um contrato original e universalmente predicado, possibilita - apesar do que está declarado atualmente -, o suposição, irrestrita, de que todos devem - e querem ou devem querer - estar em conformidade com as regras e, nesse fato, conjecturar a legitimidade da autoridade. No entanto, sim, por um momento, essa suposição é considerada como o produto de uma mentira de protocolo, embora necessária, a própria certeza, baseada na improbabilidade dessa suposição, não é legítimo que todos interpretem a lei, arbitrariamente, imposta? talvez o mediador ainda não tenha o direito de esmaecer o conflito, que é a mediação em si, interpretando o interpretativo? e, talvez, não seja exatamente a ausência de segurança jurídica a razão pela qual o conflito não é tal, mas uma consideração natural da lei, condicionada por sua própria constituição?