O presente estudo destina-se a apresentar o Licenciamento Ambiental como uma Política Pública de Estado e um instrumento capaz de avaliar tecnicamente a atividade empresarial diante do discurso do crescimento econômico. Nesse contexto, após a Convenção de Estocolmo com o forte sentimento ambiental instituído pelo mundo e, consequentemente, com a edição da legislação específica na área ambiental do Brasil, as empresas tiveram que subordinar suas atividades ao Estado. Com isso, confrontaremos o Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o Desenvolvimento econômico, ambos presentes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em contrapartida aos fundamentos da teoria do poder de Foucault.