O presente artigo objetiva analisar, sob o enfoque histórico-constitucional, o tributo denominado taxa de prevenção e extinção de incêndios instituída pelo Estado do Rio de Janeiro. Almeja aferir a conformidade da referida exação com o texto constitucional, bem como investigar, neste ponto, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quais são os critérios adotados pela Suprema Corte para a verificação da constitucionalidade das taxas de serviços públicos instituídas no âmbito dos Estados da Federação.