Neste trabalho, o foco é a discussão sobre as normatinções que orientam a eleição de diretores na rede de ensino municipal de Santa Maria, RS. A proposta é refletir sobre os limites e possibilidades da eleição de diretores no âmbito da construção democrática no contexto escolar, a partir da Lei Municipal de Gestão Democrática, lei n. 4740/03, que trata da eleição de diretores e da organização e funcionamento dos Conselhos Escolares. Para tal, faz-se uma retomada teórica e histórica dos processos de provimento ao cargo de diretor - nomeação política, concurso público e eleição direta - analisando de que forma estes processos implicam em redimensionamentos na gestão escolar. Na defesa da eleição de diretores no processo de democratização da gestão escolar, apontamos que este mecanismo, isolado, não garante a democracia, entretanto, significa um avanço em relação às demais formas de provimento da função de diretor.Palavras-chave: democratização da gestão; eleição de diretores; participação.