Analisa a liberdade religiosa pelo viés dos Direitos Humanos, descrevendo, inicialmente a perspectiva histórica em que as diferentes categorias desses direitos foram construídos, para com base neste levantamento, apresentar como a Constituição Brasileira de 1988 resguardou ao cidadão a possibilidade de exercer a sua fé, sem qualquer interferência Estatal que pudesse limitá-la. Com base nesta perspectiva, apresenta uma visão geral sobre a importância do reconhecimento desse direito no Estado Democrático de Direito.
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Brazilian Legal Issues
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FuenteUNITAS - Revista Eletrônica de Teologia e Ciências das Religiões