Na mecânica política do Estado, remontando-se a Aristóteles, tem-se buscado fixar, no poder por ele exercido, a sua tríplice atuação: quando delibera, elaborando legislativamente a norma objetiva; quando comanda, executando-a e gerindo a coisa pública; finalmente, quando julga, buscando dirimir dúvidas e equilibrando princípios normativos. É certo; àquele tempo, não havia propriamente uma separação de poderes; tão-só, existia a constatação do fato na dinâmica orgânica dos Estados gregos.