O feminicídio é um novo tipo de homicídio qualificado, previsto pela Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. A sua incorporação no art.121, §2º, do Código Penal brasileiro, ocorreu devido o Brasil ocupar a 5ª posição como um dos países com maior índice de morte de mulheres em decorrência violência doméstica, conforme o Mapa da Violência: Homicídio de Mulheres 2015, elaborado pelo sociólogo e pesquisador Júlio Jacobo Waiselfisz. O objetivo desta pesquisa qualitativa é compreender esta nova qualificadora. Por isso utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental para conhecer o histórico e a motivação da prática deste delito.