Nos últimos anos, verificou-se no cenário mundial uma onda crescente de alterações legislativas voltadas a proteger a igualdade e a situação patrimonial dos cônjuges. Neste cenário e considerada a mudança do papel das mulheres na sociedade, o Código Civil Brasileiro de 2002 elevou o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, além de lhe ter assegurado prerrogativas como o direito real de habitação e a particiação na sucessão no regime de separação convencional de bens. Este artigo terá como objetivo analisar a evolução da proteção patrimonial dos cônjuges sobreviventes a partir de uma ressignificação cultural da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Brasil.