O presente artigo trata da constitucionalidade de alguns dispositivos legais instituídos pela Lei Federal n.º 13089/2015, denominada Estatuto da Metrópole. O primeiro questionamento refere-se à viabilidade da União fixar requisitos gerais para todos os Estados-membros instituírem as figuras regionais. O segundo diz respeito à criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas que envolvem municípios pertencentes a mais de um Estado da federação. Por sua vez, a terceira questão diz respeito à distinção de tratamento estabelecida pelo legislador federal ao fixar requisitos apenas para instituição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em detrimento das microrregiões, embora estenda os efeitos da lei para este tipo de arranjo federativo.