Os direitos humanos (que mais corretamente se deveriam denominar "direitos fundamentais da pessoa") têm sido estudados como matéria de direito interno. Desde a Segunda Grande Guerra, todavia, tem-se entendido que o tema deve ser apreciado sob o foco do Direito Internacional, porque diz respeito ao ser humano, cuja dignidade é a essência deste ramo do Direito.
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Brazilian Legal Issues
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FuenteRevista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo