A R G O SCHÜTZER, à consultoria jurídica daquela entidade, solicitou o pronunciamento deste conselho seccional sobre a inscrição de bacharéis integrantes do magistério.Encaminhou-nos o parecer da consultoria, em cujo final -se pede semelhante pronunciamento, "em se tratando de assunto de magna importância, que diz respeito às normas do livre exercício da profissão de advogado, de u m lado e, de outro, pertine ao regime de proibições e disciplina do funcionário público" (proc.n.C-215/55).2. Visa o consulente a elucidar "a posição dos m e mbros do corpo docente" da Universidade "perante os artigos 239
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Brazilian Legal Issues
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FuenteRevista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo