O presente artigo aborda o conceito de Estado-Nacao como a base constitutiva da Constituicao de Cadiz e o seu legado na construcao da America Latina. Primeiramente, o conceito de Estado-Nacao e desconstruido e seu lugar central no projeto imperial ocidental e demonstrado, dado a sua capacidade de gerar amplas zonas de exclusao juridica a partir de sua constituicao ontologica como sinonimo de homogeneidade racial e etnica. Em seguida, demonstra-se que na America Latina o conceito de Estado-Nacao, longe de ser uma referencia de emancipacao e construcao de espacos politicos autonomos baseados no reconhecimento da multiplicidade e na conquista da justica social, representa o projeto de continuidade da modernidade ocidental e se converte no elemento central de uma modernizacao excludente e opressora que funciona ate o seculo 21 na America Latina, e que permite, alem disso, a transicao pacifi ca do colonialismo a colonialidade. Neste sentido, se propoe superar os marcos teoricos classicos do constitucionalismo latinoamericano e sua incapacidade de entender as complexas realidades politicas de dependencia e resistencia e reescreve-los a partir de uma teoria constitucional critica.