o objetivo deste artigo é discutir a decisão proferida pelo CADE por ocasião da análise e julgamento da operação de aquisição da Garoto pela Nestlé. Procuramos demonstrar, ao longo do texto, por que entendemos que a decisão proferida em fevereiro de 2004 foi a mais acertada do ponto de vista da legislação concorrencial brasileira. Em primeiro lugar, fazemos breve digressão sobre a interpretação dada ao art. 54 e seguintes da Lei 8.884/94. Em seguida, discutimos o mérito da decisão do CADE, enfocando seus principais pontos, quais sejam, delimitação dos mercados relevantes, avaliação de competitividade e eficiências. Para concluir,analisamos a adequação da solução estrutural global no caso concreto