Buscamos, no presente artigo, a partir de uma análise sociológica do direito penal, refletir sobre como a exclusão social influi na própria configuração do crime e do criminoso. A nossa hipótese, baseada na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, é que existe, principalmente nas denominadas “periferias” da modernidade, uma “corrupção” do sistema penal, na medida em que o mesmo opera com distinções que lhe são estranhas, incluindo somente pessoas excluídas dos demais sub-sistemas sociais. Baseamos a pesquisa em dados oficiais sobre o sistema penitenciário e penal brasileiro, dados este que corroboram as impressões derivadas da pesquisa de campo.