Neste artigo, o objetivo e contrapor-se a Doutrina Catolica acerca das unioes homoafetivas, tendo em vista as “Consideracoes sobre os projectos de reconhecimento legal das unioes entre pessoas homossexuais”, da Congregacao para a Doutrina da Fe e aprovadas em 28 de marco de 2003 por Sua Santidade, o Papa Joao Paulo II. Defende-se o direito a sexualidade, que e comprendido como intrinseco ao ser humano e condicao basica para a fruicao de uma vida digna.